Caso tenha conhecimento de infrações, que estejam a ser cometidas ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como tentativas de ocultação de tais infrações, nos termos do Decreto Lei nº 109-E/2021, de 9 de dezembro, o qual cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção, ou nos termos da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime de proteção de denunciantes de infrações, poderá efetuar a sua participação através do Canal de Denúncia da EPHTL, de forma independente e anónima.
EFETUAR DENÚNCIAS
Poderá apresentar a sua denúncia, aceda ao canal-denuncias.pt e insira o código 7b1d2763a5, identificativo da EPHTL.
O canal é uma plataforma idónea, independente à EPHTL, no sentido de manter toda a transparência e ética neste processo, assegurando total proteção e segurança aos denunciantes.
O denunciante pode optar pelo anonimato ou confidencialidade. Ao manter o anonimato e, após submeter a denuncia, será gerado um código aleatório de forma a garantir o rastreamento do processo. Somente o denunciante tem acesso ao código gerado, pelo que deve manter o mesmo em segurança. Para consultar o estado de uma denúncia previamente submetida, clique aqui.
ARQUIVAR DENÚNCIAS
As denúncias serão arquivadas sem lugar ao respetivo seguimento quando:
• a infração denunciada for de gravidade diminuta, insignificante ou manifestamente irrelevante;
• a denúncia é repetida e não contém novos elementos de facto ou de direito que justifiquem um seguimento diferente do que foi dado relativamente à primeira denúncia;
• a denúncia não apresenta dados coerentes e suficientes, para se retirar dela os indícios da infração e permitam a averiguação.
Às restantes participações, decorre o processo interno instaurado para averiguação e aplicação de medidas, dentro dos prazos legais, aplicando-se o estado de arquivo após total resolução das denúncias.
CONTEÚDOS DAS DENÚNCIAS
As denúncias deverão conter os dados necessários para se poder levar a cabo a análise dos factos denunciados. Assim, as comunicações recebidas deverão incluir a seguinte informação:
• Exposição clara e detalhada dos factos;
• Identificação clara e detalhada da área/departamento em que tenham tido lugar os factos denunciados;
• Identificação das pessoas envolvidas no comportamento denunciado ou com conhecimento do mesmo;
• Momento em que ocorreu ou ainda ocorre o facto;
• Quantificação, sempre que seja possível, do impacto do facto denunciado na sociedade, área ou departamento.
• Anexar, sempre que possível, documentos, arquivos ou outra informação que se julgue relevante para a avaliação e resolução da denúncia.
Pode ainda proceder à participação de irregularidades pelos colaboradores, clientes, parceiros, fornecedores e restantes stakeholders da EPHTL